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  • Segurança e SaúdeServiços em Segurança e Saúde Ocupacional
      • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR9)
      • 2.2 LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
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      • APR – Análise Preliminar de Risco
      • PPR – Programa de Proteção Respiratória
      • PCA – Programa de Conservação Auditiva
      • Ordem de Serviço de Segurança (NR1)

      O programa tem como principal finalidade conservar a saúde e integridade física dos colaboradores. Baseia-se na antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de possíveis riscos existentes, ou que venham a existir, nos ambientes de trabalho da empresa.

      É definida uma metodologia de segurança do trabalho capaz de garantir a preservação da saúde e integridade dos colaboradores, de acordo com os riscos existentes no cumprimento de suas funções e no ambiente de trabalho.

      A elaboração do PPRA propiciará:

      • O estabelecimento das metas e prioridades das ações preventivas;
      • A determinação das datas (prazos) para essas ações;
      • O diagnóstico das condições da empresa em relação ao ambiente de trabalho oferecido aos colaboradores.
      • O auxílio às ações do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

      O PPRA tem por finalidade atender as exigências da NR-09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais por parte de todos os empregadores e instituições que admitam colaboradores como empregados.

      A KF elaborará o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou fará a revisão nos programas existentes contemplando as fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e proposição de medidas de controle dos riscos.

      Os serviços de Segurança do Trabalho serão supervisionados e validados pela equipe de de Segurança do Trabalho. Os trabalhos de avaliação ambiental deverão contemplar a NR9 e respaldar a empresa na elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – Ministério da Previdência Social. A KF, em conjunto com a área de Segurança do Trabalho, atuará em: Analisar os serviços já realizados e propor atualizações conforme vencimentos ou revisões antecipadas nos casos de necessidade de cumprimento de cronograma ou adequação documental. Assessorar no monitoramento dos prazos de avaliações quantitativas, vencimentos e cumprimento das medidas de controle sugeridas.

      Juntamente com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – esse laudo tem o objetivo de determinar os elementos necessários para confecção dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.

      A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.

      A KF prepara o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.


      A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, eficiência de desempenho e segurança do trabalho . A realização é feita a cada alteração de mobiliário ou alteração no ambiente de trabalho. Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais. Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, a empresa deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), abordando as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).

      A ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras e deve estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO – e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.



      A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.

      O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS.

      A KF realiza perícia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos). Para tal, leva-se em consideração os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
      A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária. Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais, é efetuada a perícia nas instalações indicadas em contrato, como segue:
      Será conduzido um estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processos nos ambientes de trabalho da empresa, havendo reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradoras e meios de propagação, identificação das funções considerando a descrição de cargos atualizados e tempo de exposição dos colaboradores.
      Serão realizadas avaliações dos riscos ambientais, a fim de determinar a concentração/intensidade dos agentes químicos e físicos e avaliações qualitativas quando prescrita na legislação. Por fim, ocorrerá a identificação da insalubridade com a posterior adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como medidas de ordem administrativas, além da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. O laudo é emitido em, no máximo, 30 dias após o término da perícia.


      Visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria nº 214 de 08 de junho de 1978, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4, NR 16, que regulamentou a Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.
      O laudo técnico é formado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.

      O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao colaborador o recebimento adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa. Considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, a elaboração do laudo será baseada na experiência dos peritos, sendo conduzida uma avaliação das atividades e operações desenvolvidas nas instalações da empresa, visando identificar condição de periculosidade. As atividades caracterizadas serão representadas em laudo técnico, havendo o detalhamento da caracterização e definição das funções que fazem jus ao adicional de periculosidade em conformidade com a legislação vigente.


      Esta Análise Ambiental tem por finalidade fornecer informações técnicas quanto aos níveis de ruído existes nas regiões circunvizinhas à empresa acima identificada e visa adequar a atividade à qualidade de vida da população residente na área ou nas proximidades, através de medidas preventivas evitando o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis.
      As informações contidas neste documento base foram obtidas através da avaliação sistemática no local da Empresa e seu entorno, representando as condições atuais do local onde a empresa está instalada.

      A Análise está embasada nos seguintes requisitos legais:

      NBR 10.151:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) “Avaliação do Ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade”. VEJA AQUI

      CONAMA 01, de 08 de março de 1990, que “Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política”. VEJA AQUI


      A APR – Análise Preliminar de Risco visa à prevenção de acidentes do trabalho através da antecipação dos riscos. É uma visão antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa e ainda permite a condição de evitá-los ou conviver com eles em segurança. Trata-se de uma técnica aplicável a todas as atividades. Uma grande vantagem da aplicação da técnica de análise preliminar de risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.


      De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória – FUNDACENTRO, cabe a realização de PPR como programa de prevenção diante de atividades laborais com presença de aerodispersoides. O Programa de Proteção Respiratória – PPR consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, quantificação dos agentes, definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs. De acordo com as exigências do PPR, a utilização dos equipamentos de proteção respiratória é adequada para garantir um completo resguardo do colaborador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, são realizados treinamentos para garantir o uso correto desses aparatos por parte da equipe.

      OBJETIVO
      O objetivo das diretrizes do PPR é a proteção respiratória do colaborador contra a inalação de contaminantes no ar e a possível deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.


      O PCA é um conjunto de medidas que visam a prevenção ou evolução de perdas auditivas nos trabalhadores que atuam expostos a ruídos ocupacionais.

      Essas ações devem estar em perfeita sintonia com outros programas de saúde do trabalhador.

      Objetivos do PCA
      Ao proteger os trabalhadores do excesso de ruídos, o PCA cumpre os seguintes objetivos:

      ✔ Adaptar as empresas às exigências legais;
      ✔ Identificar funcionários com problemas na audição;
      ✔ Promover melhoria na qualidade de vida do trabalhador;
      ✔ Reduzir os custos de insalubridade;
      ✔ Reduzir o índice de reclamações trabalhistas


      Este documento, ao ser elaborado pela KF, terá o objetivo de informar ao colaborador tudo sobre sua atividade fim – exemplos: direitos e deveres, riscos eminentes, horário de trabalho e descanso, de forma que fique clara sua participação no exercício das atividades na empresa.


  • TreinamentosNossos Treinamentos
    • O processo de preparação de uma empresa na realização da implantação de um Sistema de Gestão para Qualidade, meio ambiente e Segurança e Saúde Ocupacional nas mais diversas áreas, geralmente é longo e complexo. Para tanto, é fundamental o preparo e a capacitação dos profissionais envolvidos. A KF oferece aos seus clientes e parceiros, cursos e treinamentos para proporcionar a capacitação, o aperfeiçoamento e a reciclagem dos seus colaboradores nas áreas de Segurança e Saúde Ocupacional, meio ambiente e Qualidade.

  • MetrologiaServiços de Metrologia
      • Serviços de Metrologia
      • Medição de Peças e Amostras
      • Manutenção de Instrumentos
      • Assessoria e Treinamentos
      • Gerenciamento do Sistema de Metrologia
      • Comercialização de Instrumentos
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